Quarta, 8 de junho – parte 5

Hahahaha!!!

Estão muito bons os comentários no final de cada bloco. Dá uma olhada nos comentários do “Quarta, 8 de junho – parte 4. E, claro, nos outros também!!
Comentário é isso, tem que levar “na flauta” como se dizia no século passado.
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Coincidências terríveis, não?

Nada se cria, não é mesmo?
Lembra que a  Secretaria de Segurança Pública da Bahia criou um baralho com imagens e apelidos dos criminosos mais procurados no Estado para incentivar a população a usar o disque-denúncia? Pois é, o conteúdo das 51 cartas do baralho está disponível em http://www.disquede nuncia.ba.gov.br/pactopelavida.

Aí vejo no admirável clicRBS o seguinte: Confira as cartas na manga de Renato e Falcão no Brasileiro
 Olha só:

Hahahahahaha!!!!
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Mais um absurdo!!
Bares e lanchonetes que tiverem televisões em seus estabelecimentos devem pagar direitos autorais ao Ecad. O entendimento é do STJ, que acatou os argumentos da “entidade” de que os estabelecimentos aumentam sua clientela com a presença dos aparelhos.
A decisão foi dada na ação impetrada por uma pequena lanchonete de Governador Valadares (MG) contra o Ecad, que a cobrava com a alegação de que a presença da televisão aumentava sua frequência. A lanchonete argumentou que não havia como provar as alegações do Ecad. E, por isso, não faria o pagamento. A 2ª Turma Recursal Recursal da cidade deu razão ao estabelecimento.
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Mais um absurdo!! – 2
Olha só.
O Juízo Especial Cível de Minas também foi favorável à lanchonete. Acatou os argumentos da defesa de que as pessoas frequentam a lanchonete por causa dos lanches rápidos e não pela TV. O Ecad, então, recorreu ao STJ.
O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, no entanto, deu razão à entidade e afirmou que “é pacífico o entendimento de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizarem de rádio e televisão em seus recintos”.
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Só uma perguntinha
Quantas vezes um “ministro” desses, do STJ, entrou num bar ou restaurante para saber se a TV aumenta a frequência? 
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 Uma boa: Risoto Solidário
Amanhã a Kinder – Centro de Integração da Criança Especial promove um evento para arrecadar  fundos para a manutenção de seus atendimentos. O Risoto Solidário será promovido pela família Farenzena e terá  apresentação do cantor gauchesco Beto Maia, que também é conselheiro da entidade.
Na oportunidade, os convidados poderão conhecer o trabalho desenvolvido pela Kinder e as formas como podem participar. Atualmente são atendidas mais de  300 pessoas com deficiências múltiplas e um variado espectro de patologias como: paralisia cerebral, lesões medulares, síndromes genéticas.
Serviço:
O que: Risoto Solidário
Horário:  As 20 horas.
Local: Av. Vasco da Gama, 651, no Art Cook
Informações sobre o evento no telefone: (51) 33220522 com  Jaqueline: jaqueline@kindernet.org.br
A Viabilização deste jantar se dará com os seguintes parceiros:
– Família Farenzena: Responsável pelo cardápio e preparo do menu.
– Art Cook: Cedeu o espaço do evento gratuitamente para a realização.
– Corage e Costoli: Empresas responsáveis pela arte e confecção dos convites.
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Ainda sobre a Shana Müller
Escreve o Pedro Luiz S. Osório, presidente da Fundação Cultural Piratini – TVE e FM Cultura:
Caro Prévidi, saudações.
A propósito das notas que publicaste sobre a Shana, informo que ela não ocupará nenhum cargo comissionado. E que ela não foi minha aluna, não. É formada pela PUCRS, onde eu nunca lecionei.
Grande abraço!

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Justiça condena o Grupo Hospitalar Conceição
A Justiça do Trabalho acatou parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no RS em ação civil pública ajuizada pela procuradora Aline Maria Homrich Schneider Conzatti contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição, o Hospital Cristo Redentor e o Hospital Fêmina, todos pertencentes ao Grupo Hospitalar Conceição.
Após receber denúncia, o MPT instaurou procedimento investigatório.
Ficou constatado que os hospitais violaram direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como o acesso aos poderes públicos, principalmente ao poder judiciário.
Também buscaram frustrar a tramitação de ações trabalhistas através da determinação da desistência de sua manutenção ou da proibição de comparecimento a juízo na condição de testemunha.
Os hospitais ainda utilizavam o critério de existência de ação trabalhista e participação em processos ou procedimentos promovidos em outros órgãos como critério de demissões, punições ou represálias.
A sentença, proferida pela juíza Maristela Bertei Zanetti, determina que os hospitais abstenham-se de dar continuidade a essas condutas. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além disso, a Justiça condenou o GHC ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, também em favor do FDD.
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Piadinha (quase) homofóbica
Um rapaz, que mora nos EUA liga para o pai que mora no Brasil.
– Alô, papinho!
– Fala filho!
– Eu tenho um amigo aqui que está fazendo aniversário e eu queria dar um presente bem brasileiro pra ele. Só que eu não sei o que dar, você me ajuda?
– Dá uma bola de futebol para ele.
– Ah, pap! Ele até gosta de futebol, mas os amigos dele não. Aí ele ia jogar sozinho.
– Então dá uma camisa do Flamengo para ele!
– Ah, papi! Aqui não vende isso!
– Então dá um pandeiro para ele.
– Ah, papi! Ele não gosta de samba!
Aí o pai se irrita:
– Quer saber? Dá a bunda para ele!
– Ah, papinho! Presente repetido não vale!!
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Um comentário em “Quarta, 8 de junho – parte 5”

  1. Sobre o Ecad: como querem grana sobre bares/restaurantes?! Ao que consta, o Ecad tem a ver com música, e não com noticiosos e esporte, que é o que mais chama o público. Os caras ligam a tevê e pronto; se, acaso, é programa musical,as tevês já pagam os tais direitos.

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