Assédio moral!!!
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1395, de 29 de agosto de 2011.
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas,
considerando
que a denúncia protocolizada sob o nº 006990 noticiou a prática de assédio moral na empresa Rádio Gaúcha S.A., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Avenida Ipiranga, nº 1075, Bairro Azenha, em Porto Alegre/RS; que a prática denunciada viola, em tese, o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, no artigo 3º, inciso IV, e no artigo 5º, todos da Constituição Federal, dentre outros; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo-se que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; no que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e do
artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores,
conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; que existe a necessidade de realizar investigação para que se apurem os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;
RESOLVE
I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Rádio Gaúcha S.A. para apurar os fatos denunciados em toda a sua extensão, visando a observância do ordenamento jurídico e a tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II – Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 001143.2011.04.000/5;
III – Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2011.
MARLISE SOUZA FONTOURA
Procuradora do Trabalho
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Bah, que baita pepinão, hein chefete?
Chamar os subordinados de incompetentes e parasitas dá nisso!!!