GUSTAVO D’ÁVILA E A “CONDENAÇÃO”
Como disse em outra ocasião, acesso teu site todo o santo dia, e todo dia santo também.
Mas gostaria de esclarecer a sentença referida no post “parte 5”.
A decisão condenou ao PSOL e ao Robaina a indenizarem o Busnello, excluindo da lide o Pedro Ruas e a Professorinha. Por que? Pasme: imunidade parlamentar!!!
Ou seja, te elege deputado, vereador ou outro cargo político e inventa um escândalo envolvendo o governo e QUALQUER PESSOA e, como defesa, terás a imunidade parlamentar.
Que tal essa? Dorme com um barulho desses?
Em outras palavras, se um deputado te envolve em um escândalo de governo, MESMO QUE O TAL ESCÂNDALO NÃO VENHA A SE CONFIRMAR, o vivente sai ileso do processo. Já a tua imagem, sai arranhada, e como!
Menos mal que o Busnello colocou o partido e outro cupincha deles que não tem cargo eletivo no meio. Assim ele conseguiu uma reparação, ainda que de pouco valor financeiro pro tamanha da bronca que colocaram ele no meio.
Mas quem realmente fez a m…, saiu pela tangente da imunidade parlamentar…
Quando um jornalista chama uma pessoa de safado, ladrão, corrupto também é absolvido. Por que? Pasme: liberdade de expressão!!!
Ou seja, basta ser jornalista (precisa fazer faculdade ?) e inventa um escândalo envolvendo o governo e QUALQUER PESSOA e, como defesa, terás a liberdade de expressão.
Que tal essa? Dorme com um barulho desses?
Meu amigo. Digita no Google: jornalistas processados e julgados e políticos processados e julgados. Acho que irá mudar de opinião.
Não consigo imaginar uma democracia sem a imunidade parlamentar. Se não houver imunidade parlamentar não há democracia. A liberdade de expressão são se cinge somente aos jornalistas, pois prerrogativa de todo e qualquer cidadão, nacional ou não. E liberdade de expressão não só não é sinônimo de imunidade parlamentar.
Por favor, pensemos antes de comentar a fim de não confundir alguns poucos leitores nem tão bem informados ou cultos
Tens razão,Prévidi:chamar Carlinhos Cachoeira de empresário é uma baita sacanagem.