ADIVINHA EM QUE EMISSORA
ACONTECE ESSE ABSURDO??!!
Recebo:
(e evidente que não divulgo o nome de quem escreveu e muito menos qual a emissora)
Escrevo por não saber mais o que fazer. O Sindicato dos Jornalistas ignora, assim como a Justiça, que após inúmeras denúncias de colegas, nada faz. Aqui acontece um verdadeiro esquema de escravidão que vou relatar.
Rotina de um estagiário:
Ganhamos 300 reais, e afirmam que não tem condições de pagar melhor. Como uma empresa cheia de estagiários que ganham 300 reais não tem dinheiro? Os estagiários são maioria!
Em nossos contratos constam 30 horas por semana, o que seria 6 horas de segunda a sexta. Mas na verdade trabalhamos finais de semana e feriados. Sendo que nos feriados SOMOS OBRIGADOS a trabalhar 12 horas por dias SEM INTERVALO.
Também gravamos comercias e eles não nos pagam por isso. Além disso, nossos horários dificilmente são respeitados, seguidamente somos obrigados a ficar a mais. E, se já não bastasse, mas já houve mais de uma vez em que o estagiário trabalhou até a meia-noite e no dia seguinte foi obrigado a entrar as SEIS DA MANHÃ.
Essas informações o Sindicato dos Jornalistas tem e nada faz, assim como a Justiça.
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RESULTADO DA ENQUETE
Esta foi a nossa questão:
Participe com respostas pelo jlprevidi@gmail.com:
Quem tem a risada, forçada, mais ridícula?
( ) Paulo Brito (RBS)
( ) Juremir Machado da Silva (Record RS)
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Foram dezenas de respostas. Não contei.
Apenas dois empates.
100 por cento dos votos foram para o Juremir Machado da Silva.
O GRANDE CAMPEÃO!!
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FERRO NA ULBRA!
OLHA O NOME DA PROCURADORA!!
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA COORD-1 Nº 154/2014, de 23 de janeiro de 2014.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia apresentada a partir do encaminhamento, pela 5ª Vara do Trabalho de Canoas, de ofício com cópia da ata de audiência realizada no processo nº 0001504-55.2012.5.04.0205, movida por Flávio Pacheco em face da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – CELSP, indicando a realização de reunião com seus professores sem o pagamento da remuneração correspondente;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos denunciados;
RESOLVE:
I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE SÃO PAULO – CELSP (UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA), com endereço na Rua Fioravante Milanez, nº 206, bairro Centro, Canoas, RS, tendo por objeto a apuração dos fatos denunciados e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, fixando, como objeto do inquérito, o item 09.14.02. (atraso ou não ocorrência do pagamento) do temário unificado do MPT.
II – Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Notícia de Fato nº 002562.2013.04.000/2.
III – Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação eletrônica na página desta PRT.
IV – Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil.
V – Nomear como Secretário para atuar no presente Inquérito Civil o Servidor Fernando Hampel.
PAULA ROUSSEFF ARAUJO
Procuradora do Trabalho
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PEPINOS GROSSOS.
SE QUISEREM ENCONTRAM, CLARO
Instalada hoje a CPI da CEEE na Assembleia Legislativa.
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MODERNINHOS. ARGH!!!!
Recebo:
“Empoderamento”, hit da “esquerda descolada”. Irmão da concertação e primo da midiática.
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PEPINO, DIRETO DE PELOTAS
Quem conta é o jornalista Assis Brasil:
MP ENTRA COM AÇÃO NO CASO DA CONSULTORIA – Promotor Jaime Chatkin entrou com ação para trancar o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Falconi, que deverá sugar mais de R$ 2 milhoes dos cofres públicos com o beneplácito irresponsável e vergonhoso do prefeito Eduardo Leite. É claro que A ORGANIZAÇÃO deverá ficar muito contrariada mas o MP é a única força legal que a população tem para coibir abusos deste quilate. O representante deo MP conta com farta documentação dos rastros deixados por esta empresa que, de tão “competente”, sempre ganha contratos rechonchudos sem licitação.
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DÚVIDA
Agora, como estou me tornando politicamente correto, indago:
É BURACO NEGRO OU BURACO AFRODESCENDENTE?
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ESTA EU APRENDI
Não é mais LISTA NEGRA.
O politicamente correto é LISTA SUJA.
Entenderam?
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É BOM FAZER COMERCIAIS DA CEF!!
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O QUE É MAV?
Recebo:
(publico mesmo não acreditando nisso, mas é interessante)
Inventada no 4º Congresso do PT, em 2011, a sigla significa Militância em Ambientes Virtuais. São núcleos de militantes treinados para operar na internet, em publicações e redes sociais, segundo orientações partidárias. A ordem é fabricar correntes volumosas de opinião articuladas em torno dos assuntos do momento. Um centro político define pautas, escolhe alvos e escreve uma coleção de frases básicas. Os militantes as difundem, com variações pequenas, multiplicando suas vozes pela produção em massa de pseudônimos. No fim do arco-íris, um Pensador Coletivo fala a mesma coisa em todos os lugares, fazendo-se passar por multidões de indivíduos anônimos. Você pode não saber o que é MAV, mas ele conversa com você todos os dias.
O Pensador Coletivo se preocupa imensamente com a crítica ao governo. Os sistemas políticos pluralistas estão sustentados pelo elogio da dissonância: a crítica é benéfica para o governo porque descortina problemas que não seriam enxergados num regime monolítico. O Pensador Coletivo não concorda com esse princípio democrático: seu imperativo é rebater a crítica imediatamente, evitando que o vírus da dúvida se espalhe pelo tecido social. Uma tática preferencial é acusar o crítico de estar a serviço de interesses de malévolos terceiros: um partido adversário, “a mídia”, “a burguesia”, os EUA ou tudo isso junto. É que, por sua própria natureza, o Pensador Coletivo não crê na hipótese de existência da opinião individual.
O Pensador Coletivo abomina argumentos específicos. Seu centro político não tem tempo para refletir sobre textos críticos e formular réplicas substanciais. Os militantes difusores não têm a sofisticação intelectual indispensável para refrasear sentenças complexas. Você está diante do Pensador Coletivo quando se depara com fórmulas genéricas exibidas como refutações de argumentos específicos. O uso dos termos “elitista”, “preconceituoso” e “privatizante”, assim como suas variantes, é um forte indício de que seu interlocutor não é um indivíduo, mas o Pensador Coletivo.
O Pensador Coletivo interpreta o debate público como uma guerra. “A guerra de guerrilha na internet é a informação e a contrainformação”, explica o deputado André Vargas, um chefe do MAV. No seu mundo ideal, os dissidentes seriam enxotados da praça pública. Como, no mundo real, eles circulam por aí, a alternativa é pregar-lhes o rótulo de “inimigos do povo”. Você provavelmente conversa com o Pensador Coletivo quando, no lugar de uma resposta argumentada, encontra qualificativos desairosos dirigidos contra o autor de uma crítica cujo conteúdo é ignorado. “Direitista”, “reacionário” e “racista” são as ofensas do manual, mas existem outras. Um expediente comum é adicionar ao impropério a acusação de que o crítico “dissemina o ódio”.
O Pensador Coletivo é uma máquina política regida pela lógica da eficiência, não pela ética do intercâmbio de ideias. Por isso, ele nunca se deixa intimidar pela exigência de consistência argumentativa. Suzana Singer seguiu a cartilha do Pensador Coletivo ao rotular o colunista Reinaldo Azevedo como um “rottweiler feroz” para, na sequência, solicitar candidamente um “bom nível de conversa”. Nesse passo, trocou a função de ombudsman da Folha pela de Censora de Opinião. Contudo, ela não pertence ao MAV. Os procedimentos do Pensador Coletivo estão disponíveis nas latas de lixo de nossa vida pública: mimetizá-los é, apenas, uma questão de gosto.
Existem similares ao MAV em outros partidos? O conceito do Pensador Coletivo ajusta-se melhor às correntes políticas que se acreditam possuidoras da chave da porta do Futuro. Mas, na era da internet, e na hora de uma campanha eleitoral, o invento será copiado. Pense nisso pelo lado bom: identificar robôs de opinião é um joguinho que tem a sua graça.
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PIADINHA