Não se preocupem.
Não vou tratar das brechas da legislação, que favorecem os bandidos de modo geral, ou das facilidades de quem tem dinheiro quando tem que responder por qualquer crime, até mesmo o mais cabeludo. Muito menos vou tratar dos auxílios-moradia dos doutores.
Não, nada disso.
A JUSTIÇA NÃO FUNCIONA PORQUE OS DOUTORES SÃO METIDOS A “DEMOCRÁTICOS”, DÃO BOLA PRA TUDO QUE É BOBAGEM!!
E NÃO VOU NEM TOCAR NA TRADICIONAL EMBROMAÇÃO DOS TAIS MAGISTRADOS!!
Podem me contestar a vontade.
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Primeiro, reproduzo um texto, que é um bom exemplo.
Recebi a matéria ontem de tarde – pra variar, do M.A. Souza.
Primeiro, notem toda a tramitação da encrenca, quer dizer, do processo:
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 31100117402
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 10º Juizado Especial Cível 1/1 (Foro Regional do Partenon)
Movimentações:
23/03/2011 PROCESSO DISTRIBUÍDO
23/03/2011 DESIGNADA AUDIÊNCIA – CONCILIAÇÃO – 11/05/2011 19:15
11/05/2011 AUDIÊNCIA REALIZADA
11/05/2011 DESIGNADA AUDIÊNCIA – INSTRUÇÃO/JULGAMENTO – 17/05/2011 14:15
17/05/2011 AUDIÊNCIA REALIZADA
17/05/2011 CARGA JUIZ LEIGO – Sheron Garcia Vivian
20/05/2011 DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
24/05/2011 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
24/05/2011 CONCLUSÃO AO JUIZ PARA SENTENÇA
25/05/2011 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
25/05/2011 CONCLUSÃO AO JUIZ PARA SENTENÇA
25/05/2011 DECISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE HOMOLOGADA – JEC – 25/05/2011
25/05/2011 VISTA ÀS PARTES
08/06/2011 DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
14/06/2011 DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) – Apelação
14/06/2011 CONCLUSÃO AO JUIZ
22/06/2011 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
22/06/2011 EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE – 63/2011 disponibilizada em 27/06/2011
28/06/2011 DISPONIBILIZADA NOTA NO DJ ELETRÔNICO – 63/2011 em 27/06/2011
28/06/2011 CARGA ADVOGADO DO AUTOR – 78742/RS
06/07/2011 AUTOS COM PETIÇÃO RECEBIDOS NO PROTOCOLO GERAL
08/07/2011 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
11/07/2011 REMESSA À TURMA RECURSAL
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A pérola:
Zíper estragado no vestido
de noiva gera abalo moral
A Justiça Estadual condenou a empresa Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. a indenizar noiva que teve o zíper do vestido descosturado antes da cerimônia de casamento. Ela receberá a restituição de 1/3 do valor pago pelo aluguel e dano moral no valor de R$ 7 mil.
O caso
A autora da ação contratou a locação do vestido de noiva “primeiro uso” com antecedência. No ato da cerimônia, quando se dirigia para a igreja, o zíper rompeu. Usando joaninhas improvisadas para segurar o vestido estilo tomara que caia, tanto a noiva como sua mãe e o noivo ficaram tensos. Gerando atraso do evento.
Em 1ª instância,no 10º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon, na Capital, foi reconhecido dano moral para a noiva, a mãe e o noivo, novas valores respectivamente de R$ 7 mil, 3,5 mil e 2,5 mil.
Recurso
Inconformada com a decisão, a ré alegou não ter culpa pois a noiva havia sido orientada de como utilizar e vestir a roupa e que o produto não tinha defeito algum, postulando a improcedência do pedido. O recurso da empresa foi provido em parte pela 1ª Turma Recursal Cível.
Em grau recursal, a indenização para a noiva foi mantida pelo abalo, insegurança e constrangimento de seu casamento, mas não concedida à mãe e ao noivo.
No entendimento da relatora, Dra. Marta Borges Ortiz não há dever de indenizar a genitora da noiva e ao noivo, pois ambos não participaram da relação contratual de aluguel e preparativos da festa. Somente a noiva, segundo a magistrada, realmente passou pelos sentimentos de constrangimento, insegurança e tensão para a sua data de casamento.
Acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e o Pedro Luiz Pozza.
Recurso Inominado nº 71003239381
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MEU DEUS!!
Não é de mandar essa noiva chupar um carpim sujo?
No mínimo era gordota e num movimento mais “rápido” soltou o zíper.
Quer dizer, nem aceita uma bobagem dessas. É puro democratismo!!
Como é que uma bobagem dessas vai ter uma tramitação longa dessas?
E o que acharam da tentativa de “dano moral” para a noiva, noivo e mãe??!!!
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De repente estou errado, mesmo. Meua amigos/leitores que entendem do riscado podem me contestar. Mas é a típica coisa que não me desce.
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Não sei se vou contar certo, mas uma vez ouvi uma história fantástica de um dos maiores advogados do RS, Marco Antônio Campos.
Um jornal do litoral gaúcho, em pleno verão, publicou uma foto de uma guria de biquini. De costas, porque ela tinha um bumbum escultural, maravilhoso.
Passaram-se alguns meses e o editor-responsável pelo jornal toma conhecimento de um processo. Uma guria entrara na Justiça querendo reparação porque haviam usado a sua imagem indevidamente. DE COSTAS!!
A minha única dúvida: Será que ela mostrou o bumbum pro juiz, para a devida comprovação?
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Tem uma outra história, rigorosamente o contrário do que aconteceu com a “noiva” acima.
Há uns anos, recebo em casa a visita de um Oficial de Justiça. Me informa que um sujeito está me processando, porque não gostou de algo que publiquei.
Era a primeira – e única – vez que alguém tentava tal expediente.
Para resumir: o advogado Norberto Flach, que trabalha com Marco Antônio Campos, entrou com a contestação – sei lá o nome certo.
Alguns dias depois, o juiz deu um despacho de SEIS linhas, colocando um ponto final da pretensão do sujeito “ofendido”.
Simples.
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Por que o mesmo não aconteceu com a noiva sem zíper?
E quantas centenas, milhares de casos semelhantes se arrastam na Justiça?
Hein, magistrados??